Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.500,00, para a organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa” e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.307/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/03/2013 a 20/04/2013. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.500,00, para a organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa” e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 011/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para organização e realização de evento comemorativo a “Páscoa”, a ser realizado no dia 23 de março de 2013, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, Município de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com locação de brinquedos infláveis, sonorização, aquisição de kit de pintura para maquiagem de rosto e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue : 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0088.2082 – Eventos do Município 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo (6408) 3390.31.00.00.00 – Premiação Cult.Artist.Cient.Desportiva (6409) 3390.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita (6410) 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Física (6400) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6411) Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2013. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração
