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Lei nº 1.309/2013vigentepublicada em 26/03/2013

Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.309/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/03/2013 a 26/04/2013. Responsável.

Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 017/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I – Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, mediante acréscimo nas atribuições da Categoria Funcional de FARMACÊUTICO(A), SA – 08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO(A). PADRÃO DE VENCIMENTO: SA – 08 (NR Leis 805/07 e 1111/10) ATRIBUIÇÕES: A) – Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. B) - Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies, avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas, manter registro permanente do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia, examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, ter sob custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico, efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; autorizar a abertura e funcionamento de drogarias (comércio de medicamentos e similares), dentro de suas competências, inspecionar e fiscalizar tais estabelecimentos, expedindo o competente Alvará de

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Saúde; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) - Horário: carga horária semanal de 20 horas. B) - Outros: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) – Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão. B) – Idade: 18 anos completos. C) - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

---------------------------------- X ------------------------------Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inseridas no Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE MARÇO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales