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Lei nº 1.312/2013vigentepublicada em 16/04/2013

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.312/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/04/2013 a 16/05/2013. Responsável.

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 020/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. II, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 01 (um) PROFESSOR para atuar na Área “1”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, Município de Roca Sales. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - De conformidade com o inc. III, do art. 38 da Lei Municipal nº 523/04, a contratação prevista nesta Lei será realizada pelo período de 06 (seis) meses contados da data da contratação do servidor, permitida a prorrogação até o final do ano letivo de 2013. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1312/13 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE ABRIL DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração

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LEI MUNICIPAL Nº 1.312/13 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, para atuar na Área “1”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, em Roca Sales. Cabe informar, que foi instituído o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, pelo qual o Ministério da Educação e as Secretarias de Educação Municipais assumiram o compromisso previsto no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, de alfabetizar as crianças até, no máximo, 08 (oito) anos de idade, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental. Cabe salientar que essas metas e estratégias também foram estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, no qual faz-se necessário oferecer aulas de reforço no mesmo turno para os alunos que apresentarem dificuldades na alfabetização e no letramento. Diante disso, o Município, comprometido com as exigências acima mencionadas mas em razão da falta de professores disponíveis na área “1”, devido ao fato de que três professores do quadro específico, foram designados para ocuparem o cargo de diretores de escola, e por não haver professor aprovado em concurso público, faz-se necessário a contratação de um professor para suprir tais necessidades. Considerando as dificuldades mencionadas nos parágrafos anteriores, a professora, hoje ministrando as aulas do 1º ano, passará a atender a demanda surgida com a adesão ao Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa, nas três escolas Municipais de Ensino Fundamental, abrindo assim a necessidade de suprir a vaga com a contratação de um professor. Cabe lembrar que a necessidade de aulas de reforço inicia depois de um certo período letivo de adaptação, o que justifica a solicitação de contratação nesse período do ano letivo. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de substituição de servidor através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso II, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: II – suprir a falta de professores aprovados em concurso público.

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Assim, tendo em vista que não existem candidatos aprovados em concurso público na área “1”, para suprir eventuais necessidades, a Administração Municipal está planejando a realização de Concurso Público.

Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, buscando substituir o servidor acima citado, com o objetivo de não prejudicar o aprendizado dos alunos que freqüentam os estabelecimentos de ensino referidos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE ABRIL DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales