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Lei nº 1.335/2013vigentepublicada em 02/07/2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.000,00, com a organização e realização do Arraial de São João de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.335/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/07/2013 a 02/08/2013. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.000,00, com a organização e realização do Arraial de São João de Roca Sales, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 045/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para organização do Arraial de São João de Roca Sales, a ser realizado no dia 13 de julho de 2013, junto ao Centro Social Urbano, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, Município de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com divulgação e sonorização do evento e salão de beleza para as Soberanas do Município e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 – Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (6413) 3390.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita (6415) 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6417)

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JULHO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales