Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal e o repasse financeiro à Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.357/13.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/08/2013 a 27/09/2013. Responsável.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal e o repasse financeiro à Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, indica recursos, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68. inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 070/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2013, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), recebidos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, como segue: 08 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2026 - Manutenção Convênios com a Saúde 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8183).......................................R$ 4.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$
4.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4590, depositado no Banco 424 – Caixa Econômica Federal, conta Média e Alta Complexidade, recebido do Governo Federal, no valor de .....................................................................R$
4.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$
4.000,00
Art. 3º - Os recursos financeiros recebidos do Governo Federal, conforme consta no art. 1º desta Lei, serão repassados à Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, destinados a aquisição e instalação de equipamentos, para adequação da área física com o objetivo de melhorar o Serviço Hospitalar de Referência para a atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
Lei nº 1357/13 -
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Parágrafo Único: O repasse referido no “caput” deste artigo, ocorrerá em parcela única, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma estabelecida na Portaria nº 1.615 de 26 de julho de 2012, do Ministério da Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE AGOSTO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
