Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.384/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/11/2013 a 29/12/2013. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 106/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, cujo objeto será a cooperação mútua entre os partícipes, objetivando a locação de moradias para policiais militares, com vista ao incremento e otimização preventivoostensivo no Município de Roca Sales. Art. 2º - O Município, para atendimento do convênio autorizado por esta Lei, se responsabilizará pela despesa de até 04 (quatro) locações mensais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por imóvel, correspondente ao pagamento locatício parcial das casas funcionais a serem disponibilizadas aos policiais militares que prestam suas atividades na cidade de Roca Sales, desde que o servidor militar beneficiado não seja proprietário de imóvel no Município e enquanto o mesmo estiver no exercício de suas atividades funcionais. Parágrafo Único: O pagamento do valor locatício será realizado diretamente ao proprietário do imóvel ou imobiliária, mediante a apresentação do correspondente Contrato de Locação, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da locação. Art. 3º - O Convênio a ser celebrado com o Estado terá vigência pelo período de 01 (um) ano a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite estipulado no inc. II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 4º - As condições que regem o Convênio são as constantes na minuta em anexo, que para todos os efeitos legais, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Física (3114) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (3115)
Lei nº 1384/13 -
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
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