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Lei nº 1.386/2013vigentepublicada em 03/12/2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.386/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/12/2013 a 03/01/2014. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 109/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, inscrita no CNPJ sob nº 04.265.555/0001-16, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 37, sala 12, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a entidade, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo será destinado para pagamento de despesas com a organização e realização da 6ª EXPOROCA e 9ª FECARPA, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de março de 2014, junto ao Centro Social Urbano de Roca Sales, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales, RS, mediante as seguintes ações: I – Organização da concessão de uso de Praça de alimentação, bem como da venda de bebidas na mesma, ambas em locais determinados pela Comissão Organizadora do Evento; II - Locação e organização de concessão de uso de stands de exposição e comercialização de produtos, nos locais pré-determinados pela Comissão; III - Contratação das apresentações artísticas; IV - Contratação de equipe para limpeza do local do evento; V - Contratação de equipe de segurança para o período do evento; VI - Divulgação do evento através dos meios de comunicação definidos pela Comissão Organizadora; VII - Contratação de equipe de sonorização, bem como iluminação para o evento; VIII - Locação de lonas. IX - Locação do Sport Club Concórdia. X - Locação de estruturas para stands.

Lei nº 1386/13 -

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XI – ECAD. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio á entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a Entidade da seguinte forma: I – O valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) será repassado a Entidade até o dia 10 de janeiro de 2014; II - O valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) será repassado a Entidade até o dia 10 de fevereiro de 2014; Art. 2º - Será de responsabilidade da Entidade a organização e realização do evento devendo ainda aplicar os recursos oriundos da concessão de uso de praças de alimentação, venda de bebidas, do uso de stands de exposição de produtos, bem como de eventuais patrocínios, na complementação dos investimentos necessários para a locação das estruturas dos stands, shows, divulgação, pirâmides e em outras eventuais despesas não previstas no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 3º - O Convênio a ser celebrado com a entidade no mês de janeiro de 2014, terá vigência pelo período de 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 04 (quatro) meses será para execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no "caput" deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 4º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela entidade no processo nº 2779/13, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, constam em anexo, os quais deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 5º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2013. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales