Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de uma Servente de Limpeza, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.392/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/12/2013 a 17/01/2014. Responsável.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de uma Servente de Limpeza, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 117/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (uma) SERVENTE DE LIMPEZA, Padrão AC – 02, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 1.3832 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que será regida pela Lei Municipal nº 802/07, subordinada a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, devendo a contratada desenvolver suas atividades junto a Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Napoleão Maioli, nº 166, cidade de Roca Sales, RS. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Sonara Maria Saldanha, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, que está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 1207/13, de 06 de dezembro de 2013. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de Servente de Limpeza, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei até o dia 02 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogada no caso de continuidade do Auxílio Doença da servidora, até o limite de 12 (doze) meses. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103)
Lei nº 1392/13 -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
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Lei nº 1392/13 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.392/13. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de uma Servente de Limpeza, subordinada a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, devendo a contratada desenvolver suas atividades junto a Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Napoleão Maioli, nº 166, cidade de Roca Sales, RS. A contratação será realizada de forma temporária de excepcional interesse público, com o objetivo de substituir a servidora Sonara Maria Saldanha, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 1207/13, de 06 de dezembro de 2013. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções na limpeza da Unidade Básica de Saúde, não podendo tal serviço ficar prejudicado pelo período do seu afastamento, sendo decorrente do auxílio doença. O serviço a ser prestado pela Servente de Limpeza é, sem dúvida, essencial, emergencial, e de interesse da coletividade. A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei até o dia 02 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogada no caso de continuidade do Auxílio Doença da servidora, até o limite de 12 (doze) meses. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de Servente de Limpeza, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de uma Servente de Limpeza, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar uma servidora para substituir a afastada por motivo de licença legal, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela desenvolvidos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
