Autoriza o Município de Roca Sales a adquirir equipamento financiado diretamente com o fornecedor, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.400/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/02/2014 a 18/03/2014. Responsável.
Autoriza o Município de Roca Sales a adquirir equipamento financiado diretamente com o fornecedor, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 005/14 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Roca Sales autorizado a adquirir equipamento com valor de referência de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) financiado diretamente com o fornecedor em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas. Parágrafo Único: O bem a ser adquirido é uma escavadeira hidráulica, nova, de fabricação nacional, ano de fabricação mínimo de 2013, equipada com motor diesel turbo alimentado com pós resfriador, de no mínimo 04 (quatro) cilindros, governador eletrônico, com potência bruta mínima de 121 Hp a 2200 rpm e que atenda aos padrões internacionais de controle de nível de emissão de poluentes (EPA TIER 3 e EU ESTÁGIO 3A), cabine fechada Rops pressurizada com ar condicionado automático, peso operacional mínimo 17350 Kg e máximo de 17.450 Kg, com caçamba mínima de 0,80 m³, com barra de tração de no mínimo 156 KN (15.950 Kg), velocidade de giro mínimo de 12 RPM, sapatas mínima de 700 mm, mínimo de 02 roletes superiores de cada lado, largura máxima para transporte de 2.700mm, comprimento máximo da máquina 8.600mm, lança de no mínimo 5.100mm, braço mínimo de 2.200mm, força de fechamento do braço Norma SAE 9300 Kg (91,2 KN), sistema hidráulico com no mínimo 05 (cinco) módulos de operação de trabalho selecionáveis manualmente pelo operador, sistema de monitoramento e gerenciamento de dados e operação e manutenção via satélite standard do fabricante, com valor de referência de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue: 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2040 - Manutenção Serviços da Agricultura 34490.52.00.00.00 - Equipamento Material Permanente (7135)
Lei nº 1400/14 -
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
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