Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação Abrigo Comarca de Encantado - AACE, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.410/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/04/2014 a 29/05/2014. Responsável.
Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação Abrigo Comarca de Encantado - AACE, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 019/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Roca Sales autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO ABRIGO COMARCA DE ENCANTADO – AACE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, sita na Rua Alegrete, nº 1580, Bairro São José, cidade de Encantado, RS, visando auxiliar na manutenção das atividades da referida Associação. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido no inc. II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo Único: Após o término de cada período de 12 (doze) meses, a entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme Plano de Trabalho, no prazo de 02 (dois) meses. Art. 3º - Para execução do objeto do Convênio o Município repassará a Entidade os seguintes valores: I - O valor fixo de R$ 0,30 (trinta centavos) mensais, por habitante, levando-se sempre em consideração a última estimativa do IBGE, para fins de manutenção do abrigo; II - O valor de R$ 590,21 (quinhentos e noventa reais e vinte e um centavos) por pessoa internada/mês pro rata.
Art. 4º - Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento a Dotação Orçamentária que segue: 08.02 - FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0027.2028 - Manut. do Programa Criança e Adolescente 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8200)
Art. 5º - Para todos os efeitos legais, a minuta do Convênio a ser celebrado com a Entidade em anexo, fará parte integrante desta Lei.
Lei nº 1410/14 -
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE ABRIL DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração
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