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Lei nº 1.431/2014vigentepublicada em 22/07/2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 4.500,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.431/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/07/2014 a 22/08/2014. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 4.500,00, e dá outras providências.

ELOI MACHADO DOS SANTOS, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 047/14 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, inscrita no CNPJ sob nº 02.980.446/0001-55, com sede na Linha Marechal Deodoro, nº 240, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a Entidade no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento de parte de despesas a serem realizadas com arbitragens e transporte, na “17ª Copa Certel Sicredi da Aslivata – 2014” e “Campeonato Regional de Veteranos ASLIVATA”, com o objetivo de auxiliar financeiramente os clubes que representarão o Município de Roca Sales nas competições, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao Processo nº 1675/14, de 15 de julho de 2014. § 2º - As equipes que deverão ser beneficiadas pelos recursos constantes no art. 1º desta Lei são o S.C. Concórdia e Grêmio Esportivo Copalto. § 3º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 4º - O recurso será repassado para a Entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Convênio. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura sendo que o prazo de 04 (quatro) meses será para a execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela Entidade no processo nº 1675/14, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, constam em anexo, e deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.

Lei nº 1431/14 -

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Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 – Manutenção Atividades Desporto Amador 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6424)

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE JULHO DE 2014.

ELOI MACHADO DOS SANTOS Vice-Prefeito em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales