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Lei nº 1.442/2014vigentepublicada em 16/09/2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 24.500,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.442/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/09/2014 a 16/10/2014. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 24.500,00, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 063/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, inscrita no CNPJ sob nº 04.265.555/0001-16, estabelecida na Rua Eliseu Orlandini, nº 37, sala 12, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a entidade, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo será destinado para pagamento de despesas com a realização da Campanha “Natal Premiado 2014”, que terá início no dia 01 de outubro de 2014 e término previsto para o dia 23 de dezembro de 2014, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 2115/14 de 08 de setembro de 2014 da seguinte forma: I - Sorteio de 70 (setenta) prêmios no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, totalizando o montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a serem realizados no dia 18 de dezembro de 2014; II - Sorteio de 10 (dez) prêmios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem realizados no dia 23 de dezembro de 2014; III - Sorteio de 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem realizados no dia 23 de dezembro de 2014; IV - Sorteio de 01 (um) prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser realizado no dia 23 de dezembro de 2014; V – O valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) será aplicado na programação de Natal e demais despesas relacionadas ao evento. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o Município não concederá novo auxílio à entidade pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em duas parcelas, nos seguintes valores e datas:

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I – A primeira parcela no valor de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinqüenta reais) será repassada até a data de 05 de novembro de 2014; II - A segunda parcela no valor de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinqüenta reais) será repassada até a data de 10 de dezembro de 2014; § 4º - A Entidade deverá disponibilizar o valor mínimo de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a título de contrapartida. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 05 (cinco) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 03 (três) meses será para execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela entidade no processo nº 2115/14, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, constam em anexo, os quais deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 – Incentivo a Indústria e Comércio 3350.41.00.00.00 – Contribuições (4124) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE SETEMBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales