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Lei nº 1.453/2014vigentepublicada em 28/10/2014

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.318,65, visando à devolução de rendimentos e recursos não aplicados do Convênio nº 1326/13, celebrado com o Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.453/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/10/2014 a 28/11/2014. Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.318,65, visando à devolução de rendimentos e recursos não aplicados do Convênio nº 1326/13, celebrado com o Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 075/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$ 25.318,65 (Vinte e cinco mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), para a devolução de rendimentos e recursos não aplicados do Convênio nº 1326/13 - SOP, celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, como segue: 05 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - Sec. Municipal de Obras e Saneamento 28 - Encargos Especiais 846 - Outros Encargos Especiais 0000 - Encargos Especiais 28.846.0000.0007 - Transferência p/União/Estado 3330.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (5165)..........................R$

25.318,65

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

25.318,65

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 17.511.0061.1070 - Convênio 1326/13 Rede Água J. Castilhos Alta 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5164).......................................R$

25.318,65

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

25.318,65

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE OUTUBRO DE 2014. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales