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Lei nº 1.509/2015vigentepublicada em 02/06/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.509/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/06/2015 a 02/07/2015. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 042/15 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto - Geral de Perícias, visando a conjunção de esforços conjuntos para a confecção de Cédulas de Identidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JUNHO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales