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Lei nº 1.525/2015vigentepublicada em 22/09/2015

Cria o Comitê de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.525/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no podo de 22/09/2015 a 22/10/2015. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Cria o Comitê de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 066/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É criado, na estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Roca Sales, o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários. Art. 2º - O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários será integrado: I – por três servidores integrantes do quadro de servidores efetivos do Município, sendo, pelo menos 01(um) deles membro do Conselho Municipal de Previdência; § 1º - Os integrantes de que trata o inciso I serão escolhidos pelo próprio Conselho Municipal de Previdência, em reunião com a maioria dos seus membros, e indicados ao Prefeito Municipal, que os designara, por ato próprio. § 2º - Todos os membros indicados no inciso I deste artigo deverão possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. § 3º - Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários desempenharão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. § 4º - Por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a designação do Prefeito Municipal, será escolhido seu Coordenador, a quem caberá o registro formal de suas atividades em livro próprio, a comunicação com a Diretoria e o Conselho Municipal de Previdência bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação. Art. 3º - O Comitê de Investimentos é órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, com as seguintes atribuições: I – avaliar e participar da elaboração da política anual de investimentos, para aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência;

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II – avaliar as alterações da política de investimentos propostas pelo responsável pela mesma ou pelo Conselho Municipal de Previdência; III – avaliar as operações relativas aos investimentos e desinvestimentos, de ofício ou quando provocado pelo responsável pelos investimentos, pelo Conselho Municipal de Previdência ou por membros da Diretoria do Regime Próprio de Previdência; IV – fiscalizar as aplicações dos recursos, para verificação da adequação à política de investimentos definida para o Regime de Previdência e da adequação às normas e regulamentos vigentes; V – propor a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar a gestão dos recursos previdenciários. § 1º - As deliberações e decisões do Comitê de Investimentos serão registradas em atas, sendo as últimas submetidas ao Conselho Municipal de Previdência para fins de aprovação. § 2º - As reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos ocorrerão mensalmente, sendo possível a convocação de reunião extraordinária por ato do Coordenador, por decisão deste ou a pedido de um de seus membros. Art. 4º - Poderá ser autorizado, para a melhoria da qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa de administração, o custeio, com recursos do Regime Próprio de Previdência, de cursos de qualificação e as despesas relativas à certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, para fins de atendimento do previsto no art. 2º, § 2º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales