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Lei nº 1.529/2015vigentepublicada em 20/10/2015

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.144,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.529/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/10/2015 a 20/11/2015. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.144,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 071/15 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2015, no valor de R$ 21.144,00 (Vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais), recebidos do Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1078 - Acessuas 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (8354)........R$ 14.400,00 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8355).....................................R$ 6.744,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

21.144,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I – Recurso 1113, depositado no Banco 1083 – Banco do Brasil S/A, conta Acessuas, recebido do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO................................................................................................R$

21.144,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

21.144,00

Lei nº 1529/15 -

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE OUTUBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales