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Lei nº 1.542/2015vigentepublicada em 01/12/2015

Institui Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores do Município de Roca Sales e dá outras providencias.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.542/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/12/2015 a 01/01/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Institui Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores do Município de Roca Sales e dá outras providencias.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 090/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores do Município de Roca Sales. Art. 2° - O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola, consistirá no pagamento do serviço de transporte dos sacos de fertilizantes adquiridos pelos agricultores do Município de Roca Sales, desde o depósito dos estabelecimentos comerciais devidamente cadastrados junto a Prefeitura do Município de Roca Sales até a propriedade dos agricultores, sem qualquer custo adicional. Parágrafo Único: Considera-se Agricultor do Município de Roca Sales a pessoa física proprietária, arrendatária ou meeira de terras que possua bloco de Produtor Rural cadastrado no Município. Art. 3º - O transporte dos sacos de fertilizantes de que trata o art. 2º da presente Lei, fica limitado em 50 sacos de 50 Kg, por agricultor com Nota de Produtor Rural, durante o ano anterior. Art. 4º - Todos os agricultores que apresentarem movimentação econômica no ano agrícola, registrada no Bloco de Produtor Rural, com a devida contranota junto a Secretaria Municipal da Agricultura e que estiverem em dia com suas obrigações perante o fisco municipal, poderão pleitear o benefício de que trata a presente Lei. Parágrafo Único: Os agricultores que desejarem utilizar o Programa instituído por esta Lei, deverão se cadastrar junto a Prefeitura de Roca Sales, e apresentar a Recomendação Agronômica de Adubação, nos prazos e limites estabelecidos em decreto. Art. 5º - A contratação do serviço de transporte dos sacos de fertilizantes será precedida de licitação pelo Poder Executivo Municipal, sendo obrigação do transportador exigir a Nota Fiscal de compra do produto no comércio local. Art. 6º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão suportados pela Dotação Orçamentária que segue:

Lei nº 1542/15 -

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07.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.606.0010.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (7132) Art. 7º - A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo Municipal que disciplinará sua aplicação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales