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Lei nº 1.567/2016vigentepublicada em 07/06/2016

Altera as Leis Municipais nºs 1549/15, 1550/15 e 1551/15, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.567/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/06/2016 a 07/07/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Altera as Leis Municipais nºs 1549/15, 1550/15 e 1551/15, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 025/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º das Leis Municipais nºs 1.549/15, 1.550/15 e 1.551/15, de 29 de dezembro de 2015, que autorizaram a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de professores, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - As contratações previstas nesta Lei serão realizadas da data da contratação dos servidores até o final do ano letivo de 2016.

Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida no presente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE JUNHO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales