Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari, AMBRAVAT, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.568/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/06/2016 a 07/07/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari, AMBRAVAT, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 026/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari, AMBRAVAT, inscrita no CNPJ sob nº 11.311.991/0001-40, com sede na Rodovia RS 332, nº 3000, Bairro São José, Município de Encantado, visando auxiliar na manutenção das atividades da referida Associação. Art. 2º - No instrumento a ser celebrado entre as partes serão ajustadas as condições de atendimento, mediante o repasse de R$ 0,43 (quarenta e três centavos) mensais por habitante, levando-se em consideração os dados oficiais do último Censo/IBGE. Parágrafo Único: O repasse do recurso financeiro previsto no caput deste artigo deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do vencimento. Art. 3º - O Termo de Cooperação será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por até iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido no inc. II, do art. 57, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, se houver interesse das partes.
Art. 4º - Os recursos serão liberados mediante apresentação pela Entidade e aprovação pelo Município do correspondente Plano de Aplicação, devendo a Entidade estar em dia com a prestação de contas de auxílios anteriores, bem como prestar contas do auxilio recebido, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término de vigência do Termo de Cooperação.
Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, para melhor aplicação e entendimento.
Art. 6º - Os recursos serão liberados mediante apresentação pela Entidade e aprovação pelo Município do correspondente Plano de Aplicação, devendo a Entidade estar em dia com a prestação de contas de auxílios anteriores, bem como prestar contas do auxilio recebido, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término de vigência do Termo de Cooperação.
Lei nº 1568/16 -
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Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 06.182.0023.2102 - AMBRAVAT 3350.41.00.00.00 - Contribuições (4125)
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE JUNHO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
