Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.572/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/06/2016 a 24/07/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 030/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. II, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 01 (um) Professor para atuar na Área “1” – Educação Infantil, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, vencimento mensal no valor de R$ 1.834,40 (um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades na Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Amizade. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Giseli Buffon, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 1252, que pediu exoneração, conforme Portaria nº 596/16, de 16 de junho de 2016. . § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo até o final do ano letivo de 2016. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.01 – ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 – Ensino Infantil 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6100)
Lei nº 1572/16 -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE JUNHO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
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Lei nº 1572/16 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.572/16. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.
O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratar por tempo determinado de necessidade temporária, 01 (um) professor, para atuar na Área “1” Educação Infantil, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para exercer suas atividades junto a Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Amizade. A contratação temporária cuja autorização ora se requer, se faz necessária, pois a servidora Giseli Buffon, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 1252, pediu exoneração, conforme Portaria nº 596/16, de 16 de junho de 2016. Desnecessário aduzir que a substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenhava suas funções ministrando aula aos alunos do referido educandário. Ademais, é consabido que a educação é serviço essencial, inadiável e emergencial. A contratação por tempo determinado de necessidade temporária está prevista no art. 36, II da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, dispondo: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: II - suprir a falta de professores aprovados em concurso público. Quando da contratação temporária do Professor, a ser realizada nos moldes do que consta a Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Assim, solicitamos a aprovação da Lei, buscando suprir carência temporária de professor, visando não causar qualquer prejuízo ao serviço público prestado, especialmente no que se refere ao aprendizado dos alunos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE JUNHO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
