Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um(a) Nutricionista, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.577/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/07/2016 a 19/08/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um(a) Nutricionista, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 038/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) NUTRICIONISTA, Padrão SA – 10, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 3.8666 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, com habilitação legal para o exercício da profissão, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Lise Bohn Mirandolli, ocupante do cargo de Nutricionista, matrícula nº 809, que pedirá exoneração, conforme documento protocolado sob nº 1555/16, de 14 de julho de 2016.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do(a) Nutricionista, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação será pelo período de até 12 (doze) meses, e terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue: 08.03 - SEC. MUN. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0034.2051 - Manutenção Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103)
Lei nº 1577/16 -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE JULHO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.577/16. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.
Através desta Lei, solicitamos autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um(a) Nutricionista, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Tal contratação deve-se a necessidade de substituição da servidora Lise Bohn Mirandolli, ocupante do cargo de Nutricionista, matrícula nº 809, que exonerarse-á, conforme documento protocolado sob nº 1555/16, de 14 de julho de 2016. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções no atendimento da população que necessita de um acompanhamento na área nutricional, mediante reeducação alimentar e também na elaboração de cardápios que supram as necessidades nutricionais de crianças e jovens que freqüentam as escolas e creches municipais. Tais serviços, não podem ficar prejudicados em razão da vacância do cargo. Importante destacar, que a contratação cuja autorização ora se solicita, é exceção à vedação eleitoral constante na Lei Federal nº 9.504/97. Com efeito, como é do conhecimento de Vossas Excelências, a Lei Eleitoral proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Atentos à esta disposição, a administração municipal, solicitou autorização legislativa para prorrogar contratos administrativos e, assim, respeitar os mandamentos da Lei Eleitoral. Inobstante isso, o Poder Executivo municipal fora surpreendido com a informação da exoneração da servidora Lise Bohn Mirandoli. Não é demais referir sobre a obrigatoriedade do cadastro de nutricionista junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/SIMEC para que o Município possa receber recursos do Governo Federal. Considerando este fato, aliado aos anteriormente suscitados, percebe-se a necessidade de autorização legislativa para contratar Nutricionista para atender a demanda do Município. Por oportuno, destaca-se que os serviços de saúde estão elencados entre as exceções das vedações eleitorais à contratação de pessoal. Por outro lado, tratando-se de substituição de servidor, evidentemente não haverá aumento com despesa de pessoal, fato que viabiliza a contratação. A contratação será pelo período de até 12 (doze) meses, e terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de um(a) Nutricionista, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
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Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um(a) servidor(a) para substituir a servidora que pedirá exoneração e, com isso, dar continuidade aos trabalhos por ela desenvolvidos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE JULHO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
