Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.850,00, com a organização e realização da “Semana de Convivência Farroupilha” e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.581/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/08/2016 a 30/09/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.850,00, com a organização e realização da “Semana de Convivência Farroupilha” e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 043/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais), para organização e realização da “Semana Farroupilha”, a ser realizada nos dias 14 a 20 de setembro de 2016, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com locação de pirâmides, banheiros, vigilância e demais despesas necessárias para a realização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 – Manutenção Atividades Cultura 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE AGOSTO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
