Institui a afetação de bem de uso comum do povo para implantação de rua, denomina o logradouro público que indica e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.590/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/11/2016 a 08/12/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Institui a afetação de bem de uso comum do povo para implantação de rua, denomina o logradouro público que indica e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 056/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a afetação do bem público a seguir descrito, que passa a ser considerado bem de uso comum do povo: Matrícula nº 6.925: UM LOTE URBANO com área superficial de 3.098,39m² (três mil, noventa e oito metros e trinta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, designado como sendo o lote nº 07 da quadra 195, situado na Rua Eugênio Schnack, nesta cidade de Roca Sales-RS; distando 57,17 metros da esquina formada com a Rua José Brock, lado par da numeração, sem quarteirão formado; confrontandose: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, ao sul, onde mede 14,00 metros, com a Rua Eugênio Schnack, faz ângulo de 90º; a leste, onde mede 231,30 metros, com Área 01, faz ângulo 35º2; ao noroeste, onde mede 24,39 metros, com propriedade de Rede Ferroviária Federal S/A (Ferrovia Tronco Sul), faz ângulo de 144º58’, a oeste, onde mede 211,33 metros, com a Área 02, área do Município de Roca Sales (Escola Municipal D. Pedro I), o Lote 06 da quadra 195, e a Área 03; formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, inscrito no CNPJ sob o nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, nesta cidade de Roca Sales-RS. Parágrafo Único: O imóvel descrito no caput deste artigo será utilizado para abertura de rua. Art. 2º - O bem público ora afetado fica denominada Rua Antonio Mathias Brentano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
