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Lei nº 1.603/2016vigentepublicada em 20/12/2016

Dispõe sobre a aplicação de recursos derivados da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio do Município e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.603/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/12/2016 a 20/01/2017. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Dispõe sobre a aplicação de recursos derivados da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio do Município e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 069/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio do Município deverá ser aplicada prioritariamente em despesas de capital dos grupos de natureza de despesa de investimentos, inversões financeiras ou transferências de capital, de acordo com a classificação estabelecida no art. 12 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964.

Art. 2º - Excepcionalmente, a critério do Poder Executivo, e na forma do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a aplicação dos recursos de que trata o artigo 1º poderá ser destinada ao financiamento do Regime Próprio de Previdência Social, instituído pela Lei Municipal nº 803/2007, de 31 de julho de 2007.

Parágrafo Único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os recursos oriundos da alienação de bens e direitos que tenham sido adquiridos: I – com recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, de que trata a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II – com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; III – com recursos vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; IV – com recursos provenientes de transferências voluntárias da União e do Estado, cujos respectivos convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres contenham cláusula impeditiva de alienação ou destinação para finalidade diversa da pactuada.

Lei nº 1603/16

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales