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Lei nº 1.605/2016vigentepublicada em 26/12/2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.605/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 26/12/2016 a 26/01/2017. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 073/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 00.396.895/0031-40, sita na Avenida Loureiro da Silva, nº 515, cidade de Porto Alegre, RS, visando à cooperação técnica na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal no Município, mais precisamente junto à empresa SEARA ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.914.460/0173-98, localizada na Avenida General Daltro Filho, nº 1255, Município de Roca Sales. Parágrafo Único: O Termo de Cooperação Técnica será celebrado pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido no inc. II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, se houver interesse das partes. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida no Orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE DEZEMBRO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales