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Lei nº 1.624/2017vigentepublicada em 07/03/2017

Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.624/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 07/03/2017 a 07/04/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 023/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado dispositivo da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, com a criação de uma Função Gratificada, como segue: I - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de “Coordenador(a) de Creche”, passando de 03 (três) para 04 (quatro), com carga horária, coeficientes de vencimentos e atribuições constantes na Lei nº 490/03. Art. 2º - Em decorrência da alteração constante no art. 1º e seu inciso desta Lei, fica alterado o inciso II, do artigo 19, da Lei Municipal nº 490/03 que trata sobre a quantidade de Funções Gratificadas, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 - O quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, fica assim constituído: II - Funções Gratificadas: DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO - Chefe dos Motoristas e Operadores. - Tesoureiro(a). - Chefe de Arrecadação. - Chefe de Topografia. - Chefe de Turma. - Chefe do Setor de Patrimônio. - Coordenador(a) de Creche. - Secretário(a) Municipal da Fazenda. - Chefe do Setor de Compras. - Chefe dos Serviços de Energia Elétrica e Telefonia - Chefe de Comunicação e Turismo. - Assessor(a) de Administração - Supervisor(a) de Ensino. - Chefe do Setor de Pessoal. - Assessor(a) de Planejamento.

No/CARGOS 001 001 001 001 001 001 004 001 001 001 001 001 001 001 001

PADRÃO FG – 01 FG – 02 FG – 03 FG – 03 FG – 03 FG – 03 FG – 04 FG – 04 FG – 05 FG – 05 FG – 06 FG – 07 FG – 07 FG – 08 FG – 08

Lei nº 1624/17 -

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Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales