Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.050,00, para organização e realização do evento “Festa da Páscoa e Feira do Peixe” e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.625/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 22/03/2017 a 22/04/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.050,00, para organização e realização do evento “Festa da Páscoa e Feira do Peixe” e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 027/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinqüenta reais), para organização e realização do evento “Festa da Páscoa e Feira do Peixe”, a ser realizado no dia 08 de abril de 2017, na Praça Júlio Lengler, situada na Rua Santos Pinto, Município de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com sonorização, brinquedos infláveis, locação de banheiros químicos, cobertura, aquisição de materiais para pintura, aquisição de ovos e doces de chocolates, divulgação do evento e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 13.392.0103.2036 3390.30.00.00.00 3390.39.00.00.00 3390.39.00.00.00 -
CULTURA E DESPORTO AMADOR Manutenção Atividades Cultura Material de Consumo (6413) Outros Serv. Terceiros - P. Física (6416) Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica (6417)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE MARÇO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração
Está cópia não substitui a Lei Original.
