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Lei nº 1.632/2017vigentepublicada em 28/03/2017

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 246.850,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.632/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 28/03/2017 a 28/04/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 246.850,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 035/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 246.850,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais), a serem recebidos do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 830564/2016/MCIDADES/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal e rendimentos futuros, como segue:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 452 - Serviços Urbanos 69 - Melhorias Viárias 15.452.0069.1085 - Contrato Repasse OGU 830564/2016 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9141)...................................R$ 245.850,00 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (9142).......................R$ 1.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

246.850,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue:

I - Recurso a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 830564/2016/MCIDADES/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, valor de............................R$ 245.850,00 II - Rendimentos futuros no valor de R$ .................R$ 1.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

246.850,00

Lei nº 1632/17 - 2

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE MARÇO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales