Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 40.000,00, com a organização e realização da 13ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.633/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 18/04/2017 a 18/05/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 40.000,00, com a organização e realização da 13ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 038/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para organização e realização da 13ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 de Roca Sales, a ser realizada nos dias 18, 19, 20 e 21 de maio de 2017, com a participação das equipes do Grêmio F.B. Porto Alegrense, Sport Clube Internacional e Esporte Clube São José, todas da cidade de Porto Alegre, Esporte Clube Juventude e APAFUT/UCS, ambas da cidade de Caxias do Sul, Clube Esportivo Lajeadense, de Lajeado, S.C Ivoti/Globalfut de Ivoti, Esporte Clube Novo Hamburgo, de Novo Hamburgo, Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, Chapecoense de Chapecó, Grêmio Santo Antônio, de Campo Grande, MS e Centro de Treinamento Esportivo de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com divulgação do evento, hospedagem dos participantes, arbitragem, premiação, refeições e demais despesas em geral com a organização do evento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6428) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6431) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433)
Lei nº 1633/17 - 2
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE ABRIL DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração
Está cópia não substitui a Lei Original.
