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Lei nº 1.642/2017vigentepublicada em 26/04/2017

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00, para instituição do Programa Municipal de Premiação a Consumidores, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.642/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 26/04/2017 a 26/05/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00, para instituição do Programa Municipal de Premiação a Consumidores, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 048/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de instituição do “Programa de Premiação a Consumidores” do Município de Roca Sales, como segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 - ADMINISTRAÇÃO 129 - Administração de Receitas 12 - Incentivo e Apoio a Indústria e Comércio 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (4102)...R$

8.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

8.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - A redução do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 3360.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas (4123)...........................R$

8.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

8.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE ABRIL DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales