Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 17.012,77, com a organização e realização da “Semana do Município”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.651/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 16/05/2017 a 16/06/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 17.012,77, com a organização e realização da “Semana do Município”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 057/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 17.012,77 (dezessete mil, doze reais e setenta e sete centavos), para organização e realização da “Semana do Município”, a ser realizada nos dias 17 a 28 de maio 2017. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com teatro, aluguel da SRCRS, contratação de banda, aquisição de coroas, faixas, vestidos chá, coquetel, decoração, divulgação, filmagem e fotografias para a escolha das novas Soberanas do Município e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 13.392.0103.2036 3390.30.00.00.00 3390.31.00.00.00 3390.32.00.00.00 3390.36.00.00.00 3390.39.00.00.00 -
CULTURA E DESPORTO AMADOR Manutenção das Atividades da Cultura/Geral Material de Consumo (6413) Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6414) Material de Distribuição Gratuita (6415) Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica (6417)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE MAIO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Está cópia não substitui a Lei Original.
