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Lei nº 1.652/2017vigentepublicada em 16/05/2017

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.652/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 16/05/2017 a 16/06/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 058/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para fins de operacionalização e funcionamento das atividades do Turismo, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 - Turismo 0094 - Promoção do Turismo 23.695.0094.2037 - Promoção e Incentivo ao Turismo 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6404)................R$ 5.000,00 3191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6405).................................R$ 2.000,00 3390.14.00.00.00 - Diárias Pessoal Civil (6407)...................................R$ 1.000,00 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6408).................................R$ 5.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6409)......R$ 5.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

18.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - A redução do valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 07.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 20.542.0063.2043 - Controle do Meio Ambiente 3190.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado (7213).......R$ 18.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$

18.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE MAIO DE 2017. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales