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Lei nº 1.655/2017vigentepublicada em 12/06/2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio ou instrumento equivalente com o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.655/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 12/06/2017 a 12/07/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio ou instrumento equivalente com o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 063/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou instrumento equivalente com o estado do Rio Grande do Sul, por meio de suas Secretarias, Autarquias, Fundações, Departamentos, inclusive o Departamento de Estradas de Rodagem (DAER) e demais órgãos da Administração Estadual, visando o repasse de recursos para aplicação nos mais diversos setores do Município de Roca Sales. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para cada caso, já inseridas ou que vierem a ser inseridas nos orçamentos anuais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE JUNHO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales