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Lei nº 1.658/2017vigentepublicada em 05/07/2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.650,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales 2017, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.658/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 05/07/2017 a 05/08/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.650,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales 2017, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 068/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta reais), para organização e realização do Campeonato Municipal Intercomunidades de Roca Sales 2017, a ser iniciado no dia 07 de julho de 2017, tendo como data programada para o final do evento o dia 18 de agosto de 2017. Parágrafo único: Participarão do evento as equipes masculinas da Benjamim Constant, Marechal Deodoro, Rio Branco, Marechal Floriano, Fazenda Lohmann, São Judas, Marquês do Herval e Borges de Medeiros e as equipes Femininas Saff Futsal Feminino, Envolventes Futebol Feminino, Santa Fé Futsal Feminino e CTE Roca Sales. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento das despesas com arbitragem, premiação, sonorização e demais despesas em geral com a organização e realização do evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6428) 3390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE JULHO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales