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Lei nº 1.702/2017vigentepublicada em 12/12/2017

Altera a Lei Municipal nº 1.078/10, que autoriza a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.702/17.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 12/12/2017 a 12/01/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 1.078/10, que autoriza a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 140/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 4, o seu inciso VI, ficando o artigo acrescido do inciso XIV, da Lei Municipal nº 1.078/10, de 20 de abril de 2010, que “autoriza a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a celebração de Contrato de Programa com a CORSAN”, cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 4º - Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, dentre outras, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário: {...} VI - atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo Município; {...} XIV - aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela AGERGS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales