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Lei nº 1.710/2018vigentepublicada em 06/02/2018

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 25.048,00 com a realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2018”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.710/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 06/02/2018 a 06/03/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 25.048,00 com a realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2018”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 005/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 25.048,00 (vinte e cinco mil e quarenta e oito reais), na realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2018”, que terá início no dia 18 de fevereiro de 2018. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de parte das despesas necessárias para a realização da competição, como segue: I - Despesas com arbitragem no valor de até R$ 24.048,00 (vinte e quatro mil e quarenta e oito reais); II - Despesas com premiação até a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6428) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales