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Lei nº 1.724/2018vigentepublicada em 27/03/2018

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.800,00, para organização e realização do evento “Festa da Páscoa” e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.724/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 27/03/2018 a 27/04/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.800,00, para organização e realização do evento “Festa da Páscoa” e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 028/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para organização e realização do evento “Festa da Páscoa, Feira do Artesanato, do Produtor Rural e do Peixe”, a ser realizado no dia 29 de março de 2018, na Praça Júlio Lengler, situada na Rua Santos Pinto, Município de Roca Sales. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de despesas com a organização e realização do evento, como segue: I - Locação de pirâmides para cobertura da feira; II - Decoração do evento; III - Guloseimas para distribuição as crianças. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 13.392.0103.2036 3390.30.00.00.00 3390.39.00.00.00 3390.39.00.00.00 -

CULTURA E DESPORTO AMADOR Manutenção Atividades Cultura Material de Consumo (6413) Outros Serv. Terceiros - P. Física (6416) Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica (6417)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MARÇO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales