Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.700,00, com a organização e realização das comemorações do “Aniversário do Município”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.727/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 02/05/2018 a 02/06/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.700,00, com a organização e realização das comemorações do “Aniversário do Município”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 034/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), para organização e realização das comemorações do “Aniversário do Município”, a ser realizada entre os dias 06 a 27 de maio de 2018. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com divulgação, aquisição de pirâmides para cobertura da feira de artesanato, feirão de lojas e Roca In Music, sonorização e Bandas Show, decoração e produtos alimentícios para o Filó e Kerb e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 13.392.0103.2036 33390.30.00.00.00 33390.36.00.00.00 33390.39.00.00.00 34490.52.00.00.00 -
CULTURA E DESPORTO AMADOR Manutenção das Atividades da Cultura/Geral Material de Consumo (6413) Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica (6417) Equipamento e Material Permanente (6418)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE MAIO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
