Altera a afetação de bem público de área pública para bem dominial, de área localizada na Rua Mariano Germano Chiesa, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.732/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 19/06/2018 a 19/07/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a afetação de bem público de área pública para bem dominial, de área localizada na Rua Mariano Germano Chiesa, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 044/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a afetação de bem público de “uso especial” da área pública a seguir descrita, constante no Registro nº 5.741, que passa a ser considerada “bem dominial”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, de forma retangular, designada ÁREA PÚBLICA com a área superficial de 1.160,64m² (um mil, cento e sessenta metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), do Loteamento Orlando Henrichsen, Estrada Geral Sete de Setembro, situada na Rua Mariano Germano Chiesa, na cidade de Roca Sales, RS, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas Oswino Walter Dentee e Rua Mariano Germano Chiesa, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos, pelo lado NORTE, na extensão 25,84 metros, com a Rua Mariano Germano Chiesa, faz ângulo de 90º0’; pelo lado OESTE, na extensão de 44,91645 metros, com a área verde da quadra 217, faz ângulo de 90º0’, pelo lado SUL, na extensão de 25,84 metros, com a área verde da quadra 217, faz ângulo de 90º0’; pelo lado LESTE, na extensão de 44,91645 metros, com terras de Elton Holmann, formando com o primeiro alinhamento descrito ângulo de 90º0’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini nº 51, nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 5.330, fls. 01, do Livro 2-RG, deste Registro de Imóveis. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, inserida no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE JUNHO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Lei nº 1732/18 - 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.732/18. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A Lei tem por objetivo remeter a esta Casa Legislativa, pedido para desafetação do bem público nele descrito, registro sob nº 5.741, livro 2, folha 01. A área em questão tem a superfície de 1.160,64m² (um mil, cento e sessenta metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) e esta localizada, na Rua Mariano Germano Chiesa, mais precisamente no Loteamento Orlando Henrichsen, na Linha Sete de Setembro, próximo ao Loteamento Sete de Setembro. Embora se trata de uma área afetada como pública (AV-1), dificilmente será utilizada para a finalidade, pois no local já existem equipamentos públicos, a saber: - Escola Municipal Dom Pedro I; - Ginásio de Esportes próximo a escola Municipal; - Posto de Saúde para toda a comunidade; - Academia de saúde; - Área de lazer e recreação. Embora a finalidade atual da área não seja para “área verde” e sim pública, lembramos que no loteamento em tela existe uma área verde disponível que foi doada para o Município, além de outras em razão da existência de mata nativa virgem próximo ao local. O bem público a ser desafetado dificilmente cumprirá com sua destinação e finalidade específica, pelas razões acima elencadas. Considerando o que consta acima e visando o interesse público, com a desafetação, a área poderá ser utilizada para fins de concessão de incentivos para instalação de empresa, nos moldes da Lei Municipal nº 276/01, que dispõe sobre incentivos para manutenção, ampliação e instalação de empresas comerciais, industriais, agroindustriais, prestadores de serviços e condomínios agrícolas no Município de Roca Sales. Salienta-se, inclusive, que existe empresa que demonstrou interesse em se instalar no local. É certo que a desafetação deste bem público, oportunizando sua futura utilização de outra forma, trará maiores benefícios para a população através de seu efetivo uso, inclusive com a criação de empregos, coadunando-se com o interesse público e da coletividade. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de possibilitar a alteração da destinação do referido bem público. Em anexo segue cópia da matrícula da área em questão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE JUNHO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
