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Lei nº 1.745/2018vigentepublicada em 31/07/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso federal no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.745/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 31/07/2018 a 31/08/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso federal no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 062/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros oriundos do Governo Federal, decorrente da Emenda Parlamentar nº 81000174, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), nos termos da Portaria nº 1.716/2017 do Ministério da Saúde, para custeio das despesas hospitalares, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos deverão eles ser devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse. Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 16 (dezesseis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 12 (doze) meses será para aplicação dos recursos no objeto e o prazo de 04 (quatro) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos, a ser realizada pela Entidade. Art. 3º - O Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde, conforme consta na Ata da reunião do dia 04 de julho de 2018 e demais documentos apresentados pela Entidade, bem como a minuta do Termo de Repasse a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária, como segue:

Lei nº 1745/18 -

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0034.1092 - Emendas Parlamentares - MAC 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8107) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE JULHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

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Lei nº 1745/18 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.745/18. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com a Lei o Executivo solicita autorização legislativa para a celebração de Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros oriundos da esfera Federal, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). O recurso foi recebido através da Emenda Parlamentar nº 81000174 e deverá ser utilizado no incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), nos termos da Portaria nº 1.716/2017 do Ministério da Saúde, para custeio das despesas hospitalares, motivo pelo qual será repassado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. Após a aprovação da Lei será celebrado Termo de Repasse com a entidade, possibilitado com isso a transferência do recurso recebido. De acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada, a importância de 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) será aplicado em despesas correntes, mediante o pagamento de energia elétrica, água, telefone, tratamento de lixo e sistema de informática hospitalar e o restante, na ordem de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais) para aquisição de material de higiene e limpeza, oxigênio, materiais para radiografia, hotelaria e enfermagem, bem como em alimentos e medicamentos. A entidade acima mencionada disponibiliza ao todo 38 (trinta e oito) leitos, sendo que 26 (vinte e seis) deles são para pacientes do SUS. O Serviço hospitalar conta com uma equipe de 01 (um) médico especialista em saúde mental, 02 (dois) médicos clínicos geral, 15 (quinze) médicos plantonistas, 05 (cinco) enfermeiras e 05 (cinco) técnicas em enfermagem, além de outros servidores que atuam na manutenção dos serviços em geral. Maiores informações constam no Plano de Trabalho em anexo. Oportuno frisar que o Município apenas estará realizando o repasse dos recursos, que foram recebidos do Governo Federal através de emenda parlamentar e que necessitam ser aplicados na nossa Casa de Saúde, não havendo qualquer outra contrapartida municipal para tal. Solicitamos a análise e aprovação dessa Lei que visa celebração de Termo de Repasse, para possibilitar o repasse dos recursos supracitados, pelas razões acima, com o objetivo de beneficiar a todos os munícipes que utilizam os serviços de saúde do Hospital. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE JULHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales