Pular para o conteúdo
Lei nº 1.746/2018vigentepublicada em 31/07/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.600,00 com a organização e realização do “Desfile de Sete de Setembro”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.746/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 31/07/2018 a 31/08/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.600,00 com a organização e realização do “Desfile de Sete de Setembro”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 063/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para organização e realização do “Desfile de Sete de Setembro”, a ser realizado no dia 07 de Setembro de 2018, junto a Avenida General Daltro Filho, Rua Jacob Lang e Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com sonorização, decoração do palanque oficial, orador e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE JULHO DE 2018.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales