Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 9.000,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei - 2018, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.751/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 28/08/2018 a 28/09/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 9.000,00, com a organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei - 2018, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 071/18 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para organização e realização do Campeonato Municipal Interfirmas de Futsal e Vôlei - 2018, com previsão de inicio para o dia 31 de agosto de 2018 e término para dia 26 de outubro de 2018, com a participação de 13 (treze) equipes.
§ 1º - Participarão do campeonato de futsal as equipes da CLV/Charrua, Prefeitura/Brigada, Covel/Magazin, JBS, Curtume Future, Olaria/Mercado Isoton/Roca Móveis, MC Informática/ALL/Solupack/Meu Manjar, Dana Bruski/BarBershop. § 1º - Participarão da competição de Vôlei as equipes da Prefeitura Municipal A e B, Solupack, JBS e MC/Metalúrgica VF. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com sonorização, premiação, arbitragem e demais despesas em geral com a organização do evento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desport. (6428) 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (6429) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432)
Lei nº 1751/18 - 2
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE AGOSTO DE 2018.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
