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Lei nº 1.762/2018vigentepublicada em 20/11/2018

Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.762/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 20/11/2018 a 20/12/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 091/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales - CONSEPRO, inscrito sob nº 92.402.759/0001-19, sita na Rua General Osório, nº 79, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, visando colaborar com a segurança pública do Município. Art. 2º - O valor total a ser repassado ao CONSEPRO será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no ano de 2019, visando atender a manutenção de procedimentos e investigações junto a Delegacia de Polícia, conforme Plano de Trabalho que deverá ser apresentado ao Município, juntamente com toda a documentação prevista na Lei Federal nº 13.019,14 e no Decreto Municipal nº 2438/17, para a efetivação da parceira. Art. 3º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do devido Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 4º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 2º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2019, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 06.182.0021.2115 - Manut. Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública 33350.41.99.02.00.00 - Contribuições Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE NOVEMBRO DE 2018. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales