Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 24.154,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2019”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.768/18. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 11/12/2018 a 11/01/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 24.154,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2019”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 099/18 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 24.154,00 (vinte e quatro mil, cento e cinqüenta e quatro reais), com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2019”, que terá início no dia 20 de janeiro de 2019. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de parte das despesas necessárias para a organização e realização da competição, como segue: I - Despesas com arbitragem no valor de até R$ 22.154,00 (vinte e dois mil, cento e cinqüenta e quatro reais); II - Despesas com premiação até a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento do exercício de 2019, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6428) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 11 DE DEZEMBRO DE 2018. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
