Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Bochas, Edição 2018/2019”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.772/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 05/02/2019 a 05/03/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Bochas, Edição 2018/2019”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), na organização e realização do “Campeonato Municipal de Bochas, Edição 2018/2019”. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de despesas com a premiação do evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artíst. Cientifica Desportiva (6439) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
