Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Técnico em Enfermagem, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.780/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 19/02/2019 a 19/03/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Técnico em Enfermagem, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 011/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, no art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Técnico em Enfermagem, Padrão SA - 05, com carga horária de 37.30 (trinta e sete e meia) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 2.3262 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, devendo desenvolver suas atividades junto as Unidades de Saúde de propriedade do Município. § 1º - A contratação por tempo determinado tem por finalidade a substituição da servidora Jussara Durante Gonçalves, matrícula nº 813, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, que se aposentou voluntariamente e foi excluída do quadro de servidores, de conformidade com a Portaria nº 087/19, de 05 de fevereiro de 2019, portanto, para atender necessidade temporária, uma vez que não existe concurso público em vigor para o respectivo cargo. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Técnico em Enfermagem, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da contratação do Técnico em Enfermagem, podendo ser prorrogada por até igual período. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802 de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue:
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08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.780/19. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Executivo, mediante essa Lei, solicita autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de um Técnico em Enfermagem, para atuar junto as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com o objetivo de substituir a servidora Jussara Durante Gonçalves, matrícula nº 813, ocupante do respectivo cargo, que se aposentou voluntariamente e foi excluída do quadro de servidores, de conformidade com a Portaria nº 087/19, de 05 de fevereiro de 2019, cuja cópia se encontra em anexo. A contratação será realizada por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário, em razão da inexistência de concurso público em vigor para o respectivo cargo. O prazo será pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da contratação do Técnico em Enfermagem, podendo ser prorrogada por até igual período. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções no atendimento de munícipes que necessitam de tratamento de saúde, junto as Unidades de Saúde do Município. Tal serviço não pode ficar prejudicado em razão da aposentadoria da servidora, uma vez que dificultaria também o trabalho dos demais servidores, pois acaba prejudicando a escala de trabalho, o que causaria sérios problemas no atendimento aos pacientes que necessitam de atendimento na saúde. O serviço a ser prestado pelo Técnico em Enfermagem é, sem dúvida, essencial e de interesse da coletividade. No sentido restrito, além de essencial, é serviço público emergencial, uma vez que diretamente ligado a saúde. Isso porque, o não atendimento na área da saúde pode acarretar prejuízos e danos irreparáveis aos necessitados, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. Conforme consta na Lei, o contratado deverá observar a carga horária, atribuições e receberá vencimento igual ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um servidor para substituir aquela que foi excluída do cargo em razão de aposentadoria voluntária, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela executados junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
