Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.500,00, com a organização e realização do “II Encontro Musical de Roca Sales”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.782/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 20/03/2019 a 20/04/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.500,00, com a organização e realização do “II Encontro Musical de Roca Sales”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 018/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para organização e realização do “II Encontro Musical de Roca Sales”, evento a ser realizado no dia 30 de março de 2019, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com divulgação, sonorização, iluminação, banda e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2019.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
