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Lei nº 1.807/2019vigentepublicada em 03/09/2019

Introduz dispositivo na Lei nº 1.760/18, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.807/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/09/2019 a 03/10/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Introduz dispositivo na Lei nº 1.760/18, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, do Município de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 069/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído dispositivo no Anexo III - Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.760/18, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019 do Município de Roca Sales, como segue: ÓRGÃO: PROGRAMA:

Ação: Produto:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 047 - Ensino Fundamental.

INCLUSÃO Unidade de AÇÕES/ PRODUTOS Medida 06.03 - Aquisição de Imóveis Unidade Imóvel Adquirido

2019 Meta Física Valor

1 500.000

Total do Programa: R$ 5.300.000,00. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE SETEMBRO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales