Altera a Lei nº 1.800/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, revoga a Lei nº 1.805/19, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.813/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/10/2019 a 29/11/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei nº 1.800/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, revoga a Lei nº 1.805/19, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 089/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º e incluído o parágrafo único ao mesmo artigo, da Lei Municipal nº 1.800/19, de 20 de agosto de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º - Para o pagamento do principal, juros, encargos e outros acessórios da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro-solvendo”, as receitas e quotas de repartição constitucional, relativas ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido nos artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do artigo 159, nos termos do inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, Inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do Artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.805/19, de 28 de agosto de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE OUTUBRO DE 2019. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
