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Lei nº 1.816/2019vigentepublicada em 19/11/2019

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 29.700,00 com a organização e realização do “Natal 2019”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.816/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/11/2019 a 19/12/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 29.700,00 com a organização e realização do “Natal 2019”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 095/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), para organização e realização do evento “Natal 2019”, a ser realizado no período de 01 a 24 de dezembro de 2019, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, no Moinho Cruzeiros do Sul, localizado na Rua Rio Branco, na Igreja Matriz e na Avenida General Daltro Filho, na cidade de Roca Sales. Parágrafo único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com Bandas, sonorização, iluminação, encenação, premiação para o Concurso “Natal dos Sonhos 2019”, rústica natalina e demais despesas com a realização e organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6414) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales